Onde sua empresa fica na reforma tributária

A transição para o IBS e a CBS começa em 2027 e se completa em 2033. Nesse intervalo os dois sistemas convivem, e a carga de cada empresa muda ano a ano — para cima em alguns casos, para baixo em outros, dependendo do regime, da atividade e de quem compra e vende para ela.

Esta página faz essa conta com informações que você tem de cabeça. Em cerca de três minutos, ela mostra quanto sua empresa paga hoje, quanto pagará em cada ano da transição, o que muda no preço para o seu cliente e em que pontos ela está juridicamente exposta.

Ferramenta desenvolvida pelo escritório e atualizada conforme a regulamentação avança.

Sua empresa

O regime define quais tributos você paga hoje e, portanto, com o que a nova carga precisa ser comparada.

Regime tributário
Atividade principal
Onde sua empresa está estabelecida
Percentual da receita45%
5%90%

Sua receita e sua cadeia

O crédito de IBS/CBS depende de quem vende para você e de quem compra de você. É aqui que a reforma redesenha a competitividade.

Parcela da receita total0%
nenhumatoda
Parcela das vendas domésticas40%
tudo B2Btudo B2C
Participação nas compras30%
nenhumatodas

O tratamento da sua atividade

A lei reduz a alíquota de alguns setores e retira outros inteiramente da regra geral. Isso muda o resultado mais do que qualquer outro campo.

Sua atividade se enquadra em alguma destas hipóteses

Quatro perguntas de risco

Não entram na conta. Entram no diagnóstico — são os pontos em que o problema deixa de ser contábil e passa a ser jurídico. Todas precisam de resposta: "não sei" também é uma.

Seus contratos de prazo superior a doze meses têm cláusula que reequilibra o preço se a carga tributária mudar?
Sua empresa tem saldo credor de PIS/Cofins ainda não utilizado?
Você sabe o que acontece com o seu caixa se o imposto passar a ser separado na liquidação do pagamento, e não no mês seguinte?
Sua empresa já foi autuada ou discute crédito tributário na esfera administrativa ou judicial?
Premissas do cálculo

As alíquotas de IBS e CBS ainda não foram fixadas: quem as fixa é o Senado, por resolução anual. A Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, adota 18,70% como parcela estimada do IBS dentro de um total estimado de 27,91%, para fins de projeção orçamentária. Os 9,21% atribuídos à CBS não constam do ato: são a diferença aritmética entre os dois números. Nenhum dos três é alíquota oficial. Tudo abaixo é editável.

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Sua carga sobre o consumo, ano a ano

Entre 2027 e 2032 este cálculo depende de uma hipótese ainda em disputa: se IBS e CBS integram ou não a base do ICMS e do ISS. O padrão adotado aqui é a orientação fazendária vigente. Você pode trocar a hipótese e ver a diferença em Premissas do cálculo.

Ver os números em tabela

O que muda no preço

Onde sua empresa está exposta

Pontos que o cálculo não mostra e que costumam custar mais do que a diferença de alíquota.

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O relatório vai com os números da sua simulação, as premissas usadas e a fundamentação de cada ponto de exposição apontado acima.

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