Sua empresa
O regime define quais tributos você paga hoje e, portanto, com o que a nova carga precisa ser comparada.
Sua receita e sua cadeia
O crédito de IBS/CBS depende de quem vende para você e de quem compra de você. É aqui que a reforma redesenha a competitividade.
O tratamento da sua atividade
A lei reduz a alíquota de alguns setores e retira outros inteiramente da regra geral. Isso muda o resultado mais do que qualquer outro campo.
Quatro perguntas de risco
Não entram na conta. Entram no diagnóstico — são os pontos em que o problema deixa de ser contábil e passa a ser jurídico. Todas precisam de resposta: "não sei" também é uma.
Premissas do cálculo
As alíquotas de IBS e CBS ainda não foram fixadas: quem as fixa é o Senado, por resolução anual. A Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, adota 18,70% como parcela estimada do IBS dentro de um total estimado de 27,91%, para fins de projeção orçamentária. Os 9,21% atribuídos à CBS não constam do ato: são a diferença aritmética entre os dois números. Nenhum dos três é alíquota oficial. Tudo abaixo é editável.
Este cálculo não se aplica à sua atividade
Sua carga sobre o consumo, ano a ano
Entre 2027 e 2032 este cálculo depende de uma hipótese ainda em disputa: se IBS e CBS integram ou não a base do ICMS e do ISS. O padrão adotado aqui é a orientação fazendária vigente. Você pode trocar a hipótese e ver a diferença em Premissas do cálculo.
Ver os números em tabela
Guia única ou regime regular de IBS e CBS
O que muda no preço
Onde sua empresa está exposta
Pontos que o cálculo não mostra e que costumam custar mais do que a diferença de alíquota.
Receber esta análise por e-mail
O relatório vai com os números da sua simulação, as premissas usadas e a fundamentação de cada ponto de exposição apontado acima.
Esta é uma estimativa, não um cálculo de apuração. Todos os percentuais de carga são expressos sobre o valor da nota, de modo que tributos cobrados por dentro e por fora fiquem na mesma medida. Entre 2027 e 2032, o cálculo padrão considera que IBS e CBS compõem a base do ICMS e do ISS, conforme a orientação fazendária vigente; a exclusão recíproca, objeto do PLP 16/2025, está disponível como cenário alternativo nas premissas. As alíquotas de IBS e CBS dependem de resolução do Senado; os percentuais adotados são parâmetros de referência editáveis nesta página. As alíquotas de ICMS são as internas gerais de cada estado — o adicional de fundo de combate à pobreza, quando somado, depende do produto — e não consideram substituição tributária, redução de base, diferimento ou benefícios setoriais. As de ISS vêm do cadastro nacional de alíquotas municipais; para os municípios que mantêm emissor próprio e ainda não constam desse cadastro — entre eles São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e o Distrito Federal — adotamos a alíquota residual do próprio município, sinalizada na tela. Não entram no cálculo o Imposto Seletivo, tributos sobre a folha, IRPJ e CSLL. Nada aqui substitui a apuração feita por seu contador nem a análise individualizada de um advogado sobre o caso concreto.